|

A partir de 5 de Abril os cidadãos não-europeus com vistos de longa duração em Estados Membros da UE podem transitar dentro do espaço Schengen como os portadores de títulos de residência.
Imagine que é um cidadão brasileiro com um visto de longa duração em Portugal e foi convidado para participar num debate sobre as relacões latino-americanas em Madrid. Ou que está a estudar em Portugal e gostaria de viajar até Bruxelas para recolher informação sobre um determinado assunto europeu. Se isso acontecer hoje não tem possibilidade de circular entre Portugal e Espanha ou Bélgica pois a actual Convenção de Schengen não o autoriza. De acordo com a legislação comunitária em vigor, os detentores de um visto de longa duração – estudantes, cientistas, académicos, membros da família de nacionais de países terceiros e de cidadãos da UE, por exemplo – não podem viajar para os outros Estados-Membros durante a sua estadia nem transitar pelos outros Estados-Membros quando regressam ao país de origem. Mas a partir do dia 5 de Abril, qualquer nacional de um país terceiro titular de um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro vai ter os mesmos direitos de um portador de um título de residência no que se refere à livre circulação no espaço Schengen sem fronteiras internas. Ou seja, vai estar autorizado a viajar para os outros Estados-Membros durante três meses num período de seis meses e nas mesmas condições que o detentor de um título de residência, de acordo com o regulamento aprovado na semana passada pelo Parlamento Europeu. As regras relativas à consulta do Sistema de Informação de Schengen (SIS) e dos outros Estados-Membros passarão a ser aplicadas nos pedidos de vistos de longa duração e não apenas nas autorizações de residência. Rui Tavares falou em nome do grupo GUE/NGL em relação à nova legislação: "Este relatório presta um bom serviço à liberdade de movimentos dentro da União Europeia, aos direitos dos cidadãos – seja dos cidadãos europeus, seja dos cidadãos de países estrangeiros – e à democracia europeia no seu conjunto, entendida não só como o conjunto dos seus cidadãos, mas contando também com o contributo de milhares e milhares de cidadãos ou milhões de cidadãos de países terceiros que passam pelo espaço europeu, que aqui residem, que aqui vêm por períodos mais ou menos longos para trabalhar e estudar. E notemos que isto não é apenas um fardo desnecessário e injusto para o cidadão de um país terceiro de que estamos a falar. É um desperdício para nós que contávamos com o seu contributo. É um desperdício para a nossa competitividade, quando comparamos, por exemplo, a mobilidade deste tipo de cidadãos estrangeiros nos Estados Unidos, por exemplo, ou na China, ou na Índia, ou no Brasil, e depois vemos os entraves à sua mobilidade na União Europeia. É um desperdício para a mobilidade da nossa força de trabalho, da nossa comunidade científica – quando notamos que isso é muito importante, essa mobilidade acrescida, em períodos de crise como aquele que atravessamos, e é um desperdício também para a sociedade do conhecimento".
|