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The Week

Miguel Portas

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The Guardian, 14/05/2012

Os gregos são alérgicos à austeridade

Marisa Matias

E a Grécia aqui tão perto

Há alguns meses escrevi sobre a torrente que é o texto "A mais estranha das criaturas", do poeta Nazim Hikmet. Diz-nos ele: "tu não és um, tu não és cinco, tu és milhões". A mais estranha das criaturas é "mais estranha do que o peixe, que vive no mar sem saber o mar".


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O "inferno social" na Grécia

A Coligação de Esquerda Syriza adquiriu em 6 de Maio, nas eleições gregas, um protagonismo europeu à medida da intensa actividade de luta e mobilização contra a austeridade que há anos desenvolve na Grécia. Atingida por uma campanha de desinformação e manipulação devido à expressão política que conseguiu dar à revolta dos gregos contra a autocracia fundamentalista neoliberal europeia, Syriza tem um programa, um projecto, representa uma alternativa ao "inferno social". Alexis Tsipras, presidente do grupo parlamentar da Syriza expõe essa realidade numa entrevista ao Guardian com versão em português em www.esquerda.net

Um tratado com chantagem PDF Versão para impressão
Sexta, 03 Fevereiro 2012 19:37

tribunaleuropeudejustia01

Numa leitura reflectida sobre o tratado da austeridade imposto a partir de Berlim Renato Soeiro sublinha o paradoxo de se pretender transpor para textos constitucionais uma medida sujeita a chantagem sobre os países.

Renato Soeiro in O Gaiense

O Tratado acordado entre 25 governos europeus no passado fim-de-semana em Bruxelas estabelece uma série de regras que visam fixar constitucionalmente as actuais políticas de austeridade. Mas, para além da crítica que tem sido feita ao conteúdo da proposta, há outro ponto que me parece merecer especial atenção: a transposição para as legislações nacionais.

O Tratado considera que a obrigação de transpor estas regras para a legislação nacional, preferencialmente a nível constitucional, será submetida à jurisdição do Tribunal de Justiça, que poderá condenar o Estado que não respeite essa obrigação ao pagamento de uma sanção pecuniária.

Não sendo este um Tratado da UE (nem uma norma de uma organização internacional) aplicável directamente nas ordens internas dos Estados-Membros, ou em relação ao qual haja uma obrigação legal de transposição, a sua integração nas Constituições ou noutra lei terá de ser submetida a referendos ou a votações parlamentares.

Mas só se pode submeter uma matéria à votação dos cidadãos ou dos deputados quando se considera que os resultados possíveis dessa votação — aprovação ou rejeição — são ambos democraticamente aceitáveis. O que não é aceitável é promover uma votação dizendo que um dos votos possíveis conduzirá a uma condenação pelo Tribunal e ao pagamento de uma sanção. Porque a chantagem nunca tem lugar na democracia.