| Um tratado com chantagem |
|
|
| Sexta, 03 Fevereiro 2012 19:37 | |||
|
Numa leitura reflectida sobre o tratado da austeridade imposto a partir de Berlim Renato Soeiro sublinha o paradoxo de se pretender transpor para textos constitucionais uma medida sujeita a chantagem sobre os países. Renato Soeiro in O Gaiense O Tratado acordado entre 25 governos europeus no passado fim-de-semana em Bruxelas estabelece uma série de regras que visam fixar constitucionalmente as actuais políticas de austeridade. Mas, para além da crítica que tem sido feita ao conteúdo da proposta, há outro ponto que me parece merecer especial atenção: a transposição para as legislações nacionais. O Tratado considera que a obrigação de transpor estas regras para a legislação nacional, preferencialmente a nível constitucional, será submetida à jurisdição do Tribunal de Justiça, que poderá condenar o Estado que não respeite essa obrigação ao pagamento de uma sanção pecuniária. Não sendo este um Tratado da UE (nem uma norma de uma organização internacional) aplicável directamente nas ordens internas dos Estados-Membros, ou em relação ao qual haja uma obrigação legal de transposição, a sua integração nas Constituições ou noutra lei terá de ser submetida a referendos ou a votações parlamentares. Mas só se pode submeter uma matéria à votação dos cidadãos ou dos deputados quando se considera que os resultados possíveis dessa votação — aprovação ou rejeição — são ambos democraticamente aceitáveis. O que não é aceitável é promover uma votação dizendo que um dos votos possíveis conduzirá a uma condenação pelo Tribunal e ao pagamento de uma sanção. Porque a chantagem nunca tem lugar na democracia.
|








