| Tribunal Russel condena Israel e UE |
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| Written by José Goulão | |||
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Na sua primeira sessão, realizada em Barcelona de 1 a 3 de Março, o Tribunal Russel para a Palestina concluiu com base na aplicação de convenções, tratados e outros documentos do direito internacional em vigor que Israel comete "graves violações" de normas legislativas que o próprio Estado judaico subscreve, "em prejuízo do povo palestiniano". O Tribunal considerou ainda que a União Europeia viola normas gerais e imperativas do Direito Internacional ao manter uma cooperação com Israel na qual ignora as atitudes assumidas por este país em contravenção dos dispositivos legais.
O Tribunal Russel para a Palestina é um "tribunal de consciência" no qual participam juristas, deputados, políticos e cidadãos de todo o mundo empenhados em chamar a atenção para os acontecimentos mundiais que representam violações dos direitos internacionais. Um tribunal "para evitar o crime do silêncio", conforme definiu o filósofo e pensador britânico Bertrand Russel, seu fundador e mobilizador da primeira sessão, sobre os crimes cometidos no Vietname (1967-69). A segunda sessão do Tribunal Russel abordou a América Latina, entre 1974 e 1976. A situação na Palestina motiva a convocação actual, promovida pela Fundação Russel, que terá sessões em várias capitais mundiais. O contexto legislativo do Tribunal Russel é o conjunto dos documentos e compromissos que regulam as relações entre as nações e que formam o edifício do direito internacional. Na sessão de Barcelona, os participantes demonstraram que Israel infringe normas fundamentais da legislação do direito internacional como aquisição de território pela força, como foi o caso de Jerusalém Leste; impede o exercício do direito de autodeterminação por parte do povo palestiniano; recusa abandonar territórios ocupados, em contradição com o que determinam numerosas resoluções da ONU; pratica discriminação comparável à que vigorou na África do Sul até 1994; atenta contra o direito de propriedade e de livre circulação de cidadãos por vários meios, nomeadamente a criação de um muro de separação na Cisjordânia; viola as Convenções de Genebra ao praticar actos de colonização de territórios sob ocupação; viola o direito à vida ao praticar assassínios selectivos; mantém um bloqueio a Gaza que contraria as Convenções de Genebra no que se relaciona com a proibição de punições colectivas; provoca danos graves a pessoas e propriedades, além de utilizar meios proibidos de combate como aconteceu na "Operação Ferro Fundido" em Gaza, há um ano. A União Europeia e os Estados membros foram considerados pelo Tribunal Russel para a Palestina como incumpridores do Direito Internacional por não reagirem perante as violações cometidas por Israel, designadamente as "normas imperativas" que proíbem atentar contra o direito à vida, a privação de liberdade em condições que violam a proibição da tortura e aplicação de condições de vida a um povo que são forma de punição colectiva. O tribunal considerou ainda a União Europeia e os Estados membros de "assistência passiva" às violações do direito internacional cometidas por Israel, chamando a atenção para temas como os seguintes: exportação de armas e componentes de armas para Israel, algumas das quais usadas no assalto a Gaza; importação pela UE de produtos oriundos dos colonatos construídos nos territórios ocupados; participação de colonatos em programas europeus de investigação; o facto de a UE não exigir a Israel o cumprimento das cláusulas sobre direitos humanos inscritas nos vários acordos de associação estabelecidos entre as duas partes; o facto de a União Europeia tolerar a participação de empresas europeias em obras e projectos comerciais realizadas por Israel nos territórios palestinianos ocupados, incluindo em Jerusalém Leste; o facto de a União Europeia nem sequer ter protestado contra a destruição em Gaza, pelo exército israelita, de estruturas financiadas pela própria União. O acórdão do Tribunal Russel sublinha que "o silêncio da UE e dos seus Estados membros assemelha-se a uma aprovação tácita ou a um sinal de aceitação de violações de direitos humanos por parte de Israel". Nesse sentido, o tribunal apela à UE para que cumpra as suas obrigações parando com as violações identificadas; e que "aplique a resolução do Parlamento Europeu que exige a suspensão do Acordo de Associação entre a UE e Israel para por fim à impunidade de que Israel tem gozado até agora".
Toda a informação sobre o Tribunal Russel para a Palestina e o acórdão da sessão de Barcelona aqui: http://tribunalrussell.blog.pangea.org/
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